Câmara Municipal – “A sua Casa de Leis”
A Câmara Municipal de Bueno Brandão é o órgão legislativo do Município e compõe-se de Vereadores, representantes de seu povo, eleitos na forma da Lei, para o período de quatro anos.
- Das Reuniões Preparatórias: No início da legislatura, são realizadas reuniões preparatórias destinadas à posse dos Vereadores e à eleição da Mesa Diretora.
- Da Posse dos Vereadores: A primeira reunião preparatória, que independe de convocação e de número, é realizada no dia 1º de janeiro, às 14:00 horas.
- Da Eleição da Mesa: A eleição da Mesa da Câmara é realizada a partir da posse dos Vereadores. Em seguida à posse dos membros da Mesa da Câmara, o Presidente acompanhado pelos presentes, declarará instalada a legislatura.
- Das Sessões Legislativas: A Sessão Legislativa da Câmara é: 1) Ordinária: a que independentemente de convocação, se realiza nos dois períodos de funcionamento da Câmara em cada ano, de primeiro de fevereiro a dezessete de julho e de primeiro de agosto a vinte e dois de dezembro; 2) Extraordinária: a que se realiza em período diverso para tratar de assuntos de interesse público, urgentes. As Sessões Legislativas são públicas.
- Das Reuniões da Câmara: As reuniões da Câmara são: 1) Preparatórias, as que precedem a instalação da legislatura; 2)Ordinárias, as que se realizam as quintas-feiras, com início às dezenove horas. 3) Extraordinária, as que se realizam em horário ou dia diversos dos fixados para as ordinárias; 4) Especiais, as que se destinam à defesa de propostas populares de interesse social relevante e à exposição de assuntos de interesse público; e 5) Solenes, as que se destinam à instalação e ao encerramento de sessão legislativa ou a comemorações e homenagens.
- Dos Direitos e Deveres do Vereador. São direitos do Vereador:
- Integrar o Plenário e as comissões, tomar parte nas reuniões e nelas votar e ser votado;
- Apresentar proposições, discutir e deliberar sobre matéria em tramitação;
- Encaminhar, por meio da Mesa da Câmara, pedidos escritos de informação;
- Usar da palavra, pedindo-a previamente ao Presidente da Câmara ou ao de comissão;
- Fazer parte das comissões;
- Examinar documentos existentes no arquivo;
- Requisitar das autoridades, por intermédio da Mesa da Câmara, ou diretamente, providências para garantia de suas imunidades;
- Utilizar-se dos serviços da Secretaria da Câmara para fins relacionados com o exercício do mandato;
- Receber as cópias das proposições submetidas à consideração da Câmara;
- Retirar, mediante recibo, documentos do arquivo ou livros da biblioteca, para deles utilizar-se em reunião do Plenário ou de comissão.
- Desempenhar o mandato com probidade;
- Comparecer às reuniões adequadamente trajadas, de acordo com as normas expedidas pela Mesa;
- Não se eximir das obrigações atinentes ao mandato;
- Cumprir as leis e o Regimento Interno;
- Tratar respeitosamente a Mesa e os demais membros da Câmara.
- Da Mesa da Câmara: A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, do Primeiro Vice-Presidente, do Segundo Vice-Presidente, do Secretário, os quais se substituirão nessa ordem. Tomam assento à Mesa, durante as reuniões, o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente e o Secretário. O mandato da Mesa é de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. A eleição da Mesa, para o segundo biênio, faz-se na última reunião ordinária do segundo ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos em primeiro de janeiro do ano subsequente.
- Das Comissões: As Comissões da Câmara Municipal são: 1) Permanentes, as que subsistem nas legislaturas; 2) Temporárias, as que se extinguem com o término da legislatura, ou antes, dela, se atingido o fim para que foram criadas.
- Das Comissões Permanentes: São as seguintes as comissões permanentes: 1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Compete manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário. 2) Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas: Compete manifestar-se sobre matéria financeira, tributária e orçamentária, bem como sobre as contas do Prefeito, fiscalizando a execução orçamentária.3) Comissão de Serviços Públicos Municipais: Compete manifestar-se sobre toda e qualquer matéria que envolva assuntos de saúde, saneamento e higiene, assistência social e previdência, obras públicas, educação, cultura, esporte, lazer, turismo, meio ambiente, inclusive sobre assunto atinente ao funcionalismo municipal.
- Das Comissões Temporárias: As Comissões Temporárias são: 1) Especiais; 2) De inquérito; 3) De representação.
- Das Comissões Especiais: São comissões especiais as constituídas para: Emitir parecer sobre: Proposta de emenda à Lei Orgânica do Município; veto a proposição de lei; pedido de instauração de processo por crime de responsabilidade; proceder o estudo sobre matéria determinada; desincumbir-se de missão atribuída pelo Plenário. Receber e introduzir no Plenário nos dias de reunião, os visitantes oficiais.
- Da Comissão de Inquérito: A Câmara Municipal, a requerimento de um terço de seus membros, constituirá comissão de inquérito para apuração de fato determinado, no prazo de até cento e vinte dias, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei.
- Da Comissão de Representação: A comissão de representação será constituída para estar presente a atos em nome da Câmara Municipal.
- Da Proposição: Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara Municipal. São proposições do Processo Legislativo: A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município; o projeto que pode ser de lei complementar, de lei ordinária, de resolução, de decreto legislativo, o veto à proposição de lei e matéria assemelhada. Também são proposições: A emenda, o requerimento, a indicação, a representação, a moção, o recurso, o parecer e instrumento assemelhado.
- Do Projeto: A iniciativa de projeto, observado o disposto na Lei Orgânica do Município, cabe: ao Prefeito Municipal, ao Vereador, às Comissões ou à Câmara Municipal, aos cidadãos.
- Do Projeto de Lei Ordinária: Recebido, o Projeto será numerado, enviado às Lideranças para conhecimento e distribuído às Comissões Competentes para ser objeto de parecer.
- Do Projeto de Lei Complementar: Consideram-se lei complementar, entre outras matérias previstas na Lei Orgânica do Município: o Código Tributário do Município, o Código de Obras, o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, o Código de Posturas, a lei instituidora do regime jurídico único dos servidores municipais, a lei orgânica instituidora da guarda municipal, a lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos.
- Dos Projetos de Resolução e de Decreto Legislativo: O projeto de resolução destina-se a regular matéria de interesse interno da Câmara. O projeto de decreto legislativo destina-se a regular matéria que tenha efeito externo.
- Da Proposta de Emenda à Lei Orgânica: A Lei Orgânica do Município pode ser emendada por proposta: de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal, do Prefeito Municipal.
- Dos Projetos de Fixação dos Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes e dos Vereadores: Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes e dos Vereadores serão fixados no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições municipais e só passa a vigorar na legislatura seguinte.
- Do Veto a Proposição de Lei: O Veto pode ser total ou parcial. Se o veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada ao Prefeito para promulgação. Se, dentro de quarenta e oito horas, a proposição de lei não for promulgada, o Presidente da Câmara a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo dentro do mesmo prazo. Mantido o veto ou transcorrido o prazo de sua apreciação, dar-se-á ciência do fato ao Prefeito.
- Da Emenda e do Substitutivo: Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, com a finalidade de aditar, modificar, substituir ou suprimir dispositivo. As emendas são: 1) Emenda aditiva, a que se acrescenta a outra proposição; 2) Emenda modificativa, a que altera dispositivo sem modificá-lo substancialmente; 3) Emenda substitutiva, a apresentada com o objetivo de substituir qualquer parte de uma proposição, a qual recebe o nome de substitutivo quando substitui integralmente uma proposição que verse sobre a mesma matéria; 4) Emenda supressiva, a apresentada para excluir dispositivo.
- Do Requerimento: Requerimento é todo pedido escrito ou oral feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto, por Vereador ou comissão.
- Da Indicação: Indicação é a proposição por meio da qual se sugere medidas de interesse público aos poderes competentes.
- Da Representação: Representação é toda manifestação da Câmara sobre assunto de sua competência dirigida às autoridades federais, estaduais e autárquicas ou entidades legalmente reconhecidas e não subordinadas ao Poder Executivo Municipal.
- Da Moção: Moção é a proposição por meio da qual se manifesta regozijo, congratulações, pesar, protesto ou sentimento similar.
- Da Discussão: Discussão é a fase de debate da proposição.
- Da Votação: A votação completa o turno regimental de tramitação.
- Do Quórum para Votação: A determinação de quórum será feita do seguinte modo: 1) Maioria simples, quórum ordinário para votação, representado pela presença de Vereadores em número correspondente a mais da metade dos votantes; 2) Maioria absoluta, quórum especial manifestado por mais da metade do número total de Vereadores que constituem a Câmara Municipal; 3) Maioria qualificada, quórum especial constituído pela votação, no mínimo, de dois terços ou de três quintos dos Membros da Câmara Municipal.
- Do Processo de Votação: São dois os processos de votação:1) Simbólico, quando o vereador manifesta seu voto de maneira simbólica sendo chamado, juntamente com os outros vereadores, a permanecer sentado caso seu voto seja favorável, ou a levantar-se caso seu voto seja contrário. 2) Nominal, quando o vereador é chamado um a um e manifesta seu voto respondendo sim ou não.
- Da Participação da Sociedade Civil: Salvo na hipótese de iniciativa privativa, a iniciativa popular é exercida pela apresentação à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município. A proposta para ser recebida pela Câmara precisa da identificação dos subscritores, mediante a indicação do número do título de eleitor e do endereço.
- Da Audiência Pública: As comissões podem realizar reunião de audiência pública com cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis, para estudar matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assunto de interesse público relevante atinente à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro ou a pedido da entidade interessada.
- Da Tribuna Livre: A tribuna da Câmara Municipal funcionará em todas as reuniões ordinárias do Plenário, podendo ser usada por qualquer cidadão que queira debater problemas de interesse do Município.